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domingo, 4 de dezembro de 2011

Crédito Suplementar 3

Pra finalizar deixo aqui algumas informações/perguntas/respostas retiradas de um documento técnico do Minstério do Planejamento (44 perguntas e respostas), na internet, que esclarece alguns termos e os processos legais sobre orçamento e crédito suplementar.

1- Orçamento Público: é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública.

6- Instrumentos legais básicos que tratam do Orçamento Público no Brasil:
a. Lei 4.320/64 de 17/03/1964;
b. Constituição Federal de 1988 - Artigos 163 a 169;
c. Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

32- Orçamento Municipal - mecanismo legal de modificação: o orçamento poderá ser alterado através de créditos adicionais. Classificados pela nº 4.320/64 em Suplementares, Especiais e Extraordinários.

33. Quais os casos para abertura de Crédito Suplementar e Especial, segundo a Lei nº 4.320/64:
a. Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
b. Excesso de arrecadação;
c. Anulação parcial ou total de dotação orçamentária ou créditos adicionais;
d. Produto de operação de crédito autorizados, em forma que juridicamente possibilite o poder executivo realizá-las.

34. Créditos Adicionais Suplementares: destinado ao reforço de dotação orçamentária, sendo autorizado por Lei e abertos por decreto executivo, cuja autorização poderá estar na própria Lei Orçamentária (art. 165 parag. 8 da Constituição Federal), e vigoram até o último dia do exercício em que forem abertos.

41. Qual a posição a ser adotada por um município que deixou de constar na sua Lei Orçamentária, uma rubrica referente ao prgrama de melhoria do saneamento básico municipal? Conforme art. 41 a 43 da Lei Federal nº 4.320/64, deverá ser aberto um crédito adicional especial, destinado a amparar novos que não figurem no orçamento, mediante autorização específica do Poder Legislativo, consubstanciando na promulgação de uma lei de caráter especial e com os recursos correspondentes, como determina o art. 167, inciso V, da Constituição Federal.

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